Data Mapping e a sua importância para adequação à LGPD

O data mapping se refere ao processo de rastreamento e catalogação dos dados coletados e processados por determinada organização. Entenda sua relação com a LGPD.

mulher usando o celular enquanto seus dados sao captados
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Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018, a “LGPD”) muitas empresas têm se deparado com desafios para a implementação. A Lei exige que as organizações passem a adotar procedimentos claros e medidas técnicas adequadas para proteção de dados, representando uma verdadeira mudança de mindset. 

A Lei assegura a transparência no tratamento dos dados pessoais, prevendo uma série de direitos ao titular. O artigo 18 da Lei enquadra como direitos: a confirmação acerca da existência do tratamento, acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários. O artigo 37, por sua vez, estabelece a necessidade do controlador e operador manterem registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse.

Apesar das diretrizes impostas, na prática, a maior parte das empresas processam muito mais dados do que imaginam, não tendo controle das entradas, do que armazenam, compartilham e descartam. Diante de tal cenário, as organizações passaram a se deparar com o seguinte questionamento: qual seria o passo inicial para adequação à LGPD?

Para que as empresas possam avaliar os riscos existentes quanto à privacidade e segurança da informação, é imprescindível que seja feito o mapeamento de fluxo de dados. 

O data mapping ou mapeamento de dados se refere ao processo de rastreamento e catalogação dos dados coletados e processados por determinada organização, identificando como estes são usados, onde e como são armazenados e como se propagam. Basicamente, consiste em um processo de realização de um inventário de todos os dados coletados e processados para mapear todo o ciclo de vida da informação. 

Pelo data mapping é possível que as organizações possam identificar como determinado dado foi capturado, mapear usos não esperados, eliminar transferências de dados desnecessárias, evitar vazamento de informações e assegurar que os titulares dos dados tenham ciência de como estes estão sendo usados. Em suma, é possível diagnosticar como determinada organização lida com a privacidade e segurança da informação e mitigar os riscos de violação.

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A atividade de mapeamento de dados não é simples. Para que seja realizada, deve ser feito um levantamento inicial do cenário de todos os setores da corporação que lidam com dados. Ou seja, deve-se ter conhecimento de todas as áreas da organização e aprovação da diretoria para tanto, sendo necessária a manutenção constante do monitoramento do fluxo.

Para o mapeamento efetivo, é necessário: entender fluxo de dados, descrevê-lo e identificar os seus elementos-chave. Os elementos-chave para o mapeamento de dados devem incluir os seguintes pontos:

  • Identificação de quais dados são processados;
  • Especificação dos dados sensíveis;
  • Indicação da base jurídica para o processamento de dados;
  • Determinação do motivo pelo qual os dados estão sendo coletados;
  • Especificação das pessoas que têm dados coletados e quem possui acesso a estes;
  • Identificação do formato de armazenamento dos dados (exemplo: banco de dados, cópia impressa ou digital);
  • Delimitação temporal do armazenamento dos dados;
  • Identificação das condições sob as quais os dados são armazenados;
  • Especificação do método de transferência de dados, ou seja, como os dados são coletados e compartilhados; 
  • Entendimento dos protocolos adotados internamente para proteção de dados

Não há um modelo pré-definido de mapeamento de dados. Na prática, o layout do mapeamento dependerá das atividades praticadas pela organização no que tange ao processamento de dados e o orçamento existente. Muitas empresas optam pela contratação de um software voltado para o mapeamento de dados. Normalmente por meio do software, é possível navegar pelo inventário de dados, fluxograma, extrair a análise e detalhes dos dados. Alguns softwares são mais robustos e exigem know-how técnico para manuseio. Por outro lado, também é possível a criação de um mapeamento próprio que poderá ser um documento ou planilha especificando a utilização dos dados. 

Ter um mapeamento sólido mitiga os riscos de violações à privacidade e assegura que nenhum dado saia ou entre em determinada organização sem que seja contabilizado. Trata-se de uma boa prática de negócio que auxilia na implementação do conceito de Privacy by Design.

Veja mais: Visual Law como meio para Privacy by Design

Observa-se que a privacidade e proteção de dados devem estar integradas na própria estrutura de negócio. O data mapping permite que determinada empresa tenha a comprovação da adoção de uma cultura de privacidade de forma ampla. Além disso, é muito útil para a elaboração dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais (“RIPDP”), que tem como objetivo assegurar que o tratamento de dados pessoais não cause danos aos direitos do titular de dados.

Portanto, compreender o data mapping como ferramenta para adequação à LGPD e aproveitar os seus recursos possibilita não só a proteção dos dados dos usuários como também do próprio negócio.

Referências:

Artigo 18 da Lei nº 13.709/2018: “O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei”.

Artigo 37 da Lei nº 13.709/2018: “O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse”.

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Disponível em <https://termly.io/resources/articles/gdpr-data-mapping/>.
Acesso em 07 de abril de 2021.

IT GOVERNANCE. Data Flow Mapping Under the GDPR. Green Paper. February, 2021. 

GDPR Data Mapping: Whats is it and how to comply.
Disponível em < https://www.itgovernance.co.uk/gdpr-data-mapping>. Acesso em 07 de abril de 2021.

HEALEY, Robert. Data Mapping and GDPR Compliance – What your business needs to know.
Disponível em <https://formiti.com/data-mapping-and-gdpr-compliance-what-your-business-needs-to-know/>.
Acesso em 08 de abril de 2021.

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Ana Couto
Graduada em Direito pela Fundação Getúlio Vargas e pós-graduada em Direito Tributário. Co-CEO do Sem Processo. Referência na área de Legal Ops e co-criadora da CLOC Brasil.
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