Leis que toda mulher deveria conhecer

Hoje é o Dia Internacional da Mulher, por isso trouxemos para vocês nossa contribuição para a educação jurídica das mulheres. Queremos que todas entendam seus direitos e saibam reivindicá-los na hora da luta.

colagem mulher de mascara com a constituicao por tras

Hoje é o Dia Internacional da Mulher, mas temos leis que nos protegem todos os dias do ano. Sabemos, no entanto, que o acesso a tais informações pode ser difícil por muitas vezes, ainda mais quando falamos de artigos de compreensão jurídica. E, para este dia, nossa contribuição vem em forma de educação: queremos que todas entendam seus direitos e saibam reivindicá-los na hora da luta.

Lei do Feminicídio

  • Reconhece e criminaliza os homicídios motivados especificamente pelo gênero.
  • Agravantes: Feminicídio que acontece durante a gestação ou nos três primeiros meses após o parto, contra mulheres menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou portadoras de deficiência física ou mental e/ou na presença de pais ou filhos da vítima.

Lei da Importunação Sexual ou Pornografia de Vingança

  • Atos de expor material com conteúdo relacionado à pratica do crime de estupro, cenas de sexo, nudez ou pornografia, que não tenham consentimento da vítima. Enquadra também ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão.
  • Agravante: praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.

Lei do Minuto Seguinte

  • Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar.
  • O objetivo é controlar e ao tratar os agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.

Lei Joanna Maranhão

  • Lei nº 12.650: altera as regras sobre a prescrição do crime de pedofilia e também o estupro e o atentado violento ao pudor praticados contra crianças e adolescentes.
  • A contagem de tempo para a prescrição começa na data em que a vítima fizer 18 anos, caso o Ministério Público não tenha antes aberto ação penal contra o agressor. Antes da lei a prescrição era calculada a partir da prática do crime.

Repouso após Aborto Natural

  • Segundo o artigo 395 da CLT, ao sofrer um aborto natural, é direito da mulher receber duas semanas de descanso remunerado para a sua recuperação física e mental.

A Lei Maria da Penha e seu lugar de destaque é essencial para a disseminação dos nossos direitos. Mas existem também outras de mesma importância que não são lembradas.

Com a educação jurídica podemos diminuir o abuso e violência às mulheres. Para que, assim, possamos saber juntas do nosso potencial e alcançar o nosso lugar: o de igualdade.

giovanna zennaro
Giovanna Zennaro
Publicitária formada pela PUC-Rio e MBA em Marketing e Inteligência de Negócios Digitais em andamento. Analista de Marketing e Redatora de Social Media no Sem Processo.
larissa bastos
Larissa Bastos
Bacharel em Direito pela UFRJ. Analista de Customer Success no Sem Processo.
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