Hoje é o Dia Internacional da Mulher, mas temos leis que nos protegem todos os dias do ano. Sabemos, no entanto, que o acesso a tais informações pode ser difícil por muitas vezes, ainda mais quando falamos de artigos de compreensão jurídica. E, para este dia, nossa contribuição vem em forma de educação: queremos que todas entendam seus direitos e saibam reivindicá-los na hora da luta.
Lei do Feminicídio
- Reconhece e criminaliza os homicídios motivados especificamente pelo gênero.
- Agravantes: Feminicídio que acontece durante a gestação ou nos três primeiros meses após o parto, contra mulheres menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou portadoras de deficiência física ou mental e/ou na presença de pais ou filhos da vítima.
Lei da Importunação Sexual ou Pornografia de Vingança
- Atos de expor material com conteúdo relacionado à pratica do crime de estupro, cenas de sexo, nudez ou pornografia, que não tenham consentimento da vítima. Enquadra também ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão.
- Agravante: praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.
Lei do Minuto Seguinte
- Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar.
- O objetivo é controlar e ao tratar os agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.
Lei Joanna Maranhão
- Lei nº 12.650: altera as regras sobre a prescrição do crime de pedofilia e também o estupro e o atentado violento ao pudor praticados contra crianças e adolescentes.
- A contagem de tempo para a prescrição começa na data em que a vítima fizer 18 anos, caso o Ministério Público não tenha antes aberto ação penal contra o agressor. Antes da lei a prescrição era calculada a partir da prática do crime.
Repouso após Aborto Natural
- Segundo o artigo 395 da CLT, ao sofrer um aborto natural, é direito da mulher receber duas semanas de descanso remunerado para a sua recuperação física e mental.
A Lei Maria da Penha e seu lugar de destaque é essencial para a disseminação dos nossos direitos. Mas existem também outras de mesma importância que não são lembradas.
Com a educação jurídica podemos diminuir o abuso e violência às mulheres. Para que, assim, possamos saber juntas do nosso potencial e alcançar o nosso lugar: o de igualdade.